ISENÇÃO DE IR - APOSENTADOS
Você Aposentado, Pensionista ou Militar Reformado sabia que têm direito à isenção do imposto de renda retido na fonte, caso seja portador de doença grave ou tenha deficiência/necessidades especiais, de acordo com a legislação brasileira?
É importante ressaltar que, além de fazer cessar os descontos com alívio financeiro, o direito à isenção é retroativo à data do primeiro laudo médico, sendo possível buscar administrativamente ou judicialmente os últimos 5 anos de retenções indevidas.


Quem tem direito?
Aposentados, pensionistas e portadores de deficiência ou das seguintes doenças:
> Neoplasia maligna (câncer)
> Tuberculose ativa;
> Cegueira monocular e binocular;
> Alienação mental;
> Esclerose múltipla;
> Paralisia irreversível e incapacitante;
> Cardiopatia grave;
> Doença de Parkinson;
> Espondiloartrose anquilosante;
> Nefropatia grave;
> Doença de Paget (osteíte deformante);
> Contaminação por radiação;
> AIDS;
> Hepatopatia grave;
> Fibrose cística;
Etapas do Trabalho
> Análise gratuita do seu caso;
> Assinatura do contrato;
> Pedido de interrupção das retenções;
> Pedido de ressarcimento do IRPF;
> Análise de outras isenções ou reduções tributárias;
Solicite uma análise gratuita do seu caso e entraremos em contato em breve.